
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
domingo, 26 de julho de 2009
quarta-feira, 15 de julho de 2009
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Aprenda a conhecer Miróbriga
Contudo, até que esta vontade se concretize, propomos que se consulte a página sobre o Sítio Arqueológica, produzida em colaboração entre duas Direcções Regionais do Alentejo, designadamente da Cultura e da Educação.
Assim, nos "downlowds" poderá encontrar um conjunto de ficas de observação sobre os vários núcleos da cidade romana de Miróbriga.
http://mirobriga.drealentejo.com/
domingo, 31 de maio de 2009
sexta-feira, 17 de abril de 2009
O Urbanismo de Santo André

A Ordem dos Arquitectos-Secção Regional Sul organiza um seminário e uma visita guiada sobre o urbanismo de Santo André, a 18 de Abril.
O seminário (9h-13h) tem lugar nas instalações do Instituto Piaget de Santo André e prevê conferências de:
Guilherme Câncio Martins (10h – O complexo portuário industrial de Sines)
Francisco Silva Dias (10h45 – O plano de urbanização)
Luís Vassalo Rosa (11h45 – Terceira fase do plano), com moderação de Michel Toussaint.
Ás 15h30 inicia-se uma visita guiada a Vila Nova de Santo André pelos arquitectos Francisco Silva Dias e Michel Toussaint. A iniciativa pretende debater um «exemplo com relevância no urbanismo português dos anos 70 do século XX», a intervenção arquitectónica e urbanística com papel decisivo em Santo André. No centro do debate estão o desenvolvimento urbano da vila, os conceitos fundamentais que contribuíram para o seu crescimento e a troca de ideias entre profissionais de áreas diferentes que influenciam o urbanismo. O Conselho Regional de Admissão deliberou atribuir um crédito à participação no seminário e um crédito à participação na visita guiada para efeitos de formação obrigatória em temáticas opcionais
Segue-se o programa do próximo dia 18 de Abril «Santo André – Uma cidade para a Indústria»
9h - Recepção Participantes
9,30h - Abertura Sessão Arquitecto José Manuel Rodrigues, Ordem dos Arquitectos-Secção Regional Sul e Victor Proença, presidente da Câmara de Santiago do Cacém
10h – Arquitecto Guilherme Câncio Martins - O Complexo Portuário Industrial de Sines
10h45 – Arquitecto Francisco Silva Dias - O Plano de Urbanização
11h30 – Pausa para café
11h45 – Arquitecto Luís Vassalo Rosa - A terceira fase do plano. Moderador – Arquitecto Michel Toussaint
Convidados - Núcleo do Litoral Alentejano, Administração do Porto de Sines e Junta de Freguesia de Santo de André
Local: Conferência no Instituto Piaget de Santo André e visita a Vila Nova de Santo André Instituto Piaget de Santo André (ao lado do Hotel Vila Parque) - Campus Universitário de Santo André, Apartado 38 Tel. 269 708 710
terça-feira, 7 de abril de 2009
Reconstituição do Hipódromo de Miróbriga
http://mirobrigaeoalentejo.blogspot.com
Os lugares de espectáculo, tais como os teatros, os anfiteatros e os circos foram, nas províncias, uma das formas utilizadas para facilitar o processo de Romanização, pois incentivavam as deslocações periódicas dos rurais à cidade, sendo ainda os locais ideais para a expansão da mística imperialista.
A construção de um hipódromo ou circo em Miróbriga deve ter obedecido aos mesmos princípios, contribuindo para consumar a ideologia imperial.
Embora não sejam conhecidos quaisquer mecenas ou evergetas que possam ter contribuído para o financiamento da sua edificação, como aconteceu em muitos edifícios monumentais do Império, existe, contudo, uma inscrição com invocatória a Esculápio, a que já fizémos referência, atestando um legado testamentário feito por um medicus pacensis, Gaio Átio Januário, que deixou dinheiro ao conselho municipal para que organizasse os quinquatrus, jogos que possivelmente se realizariam no hipódromo.
O hipódromo de Miróbriga dista aproximadamente 1Km em linha recta da zona central do aglomerado urbano, como acontece em muitos locais de espectáculo com estas características, que são afastados por motivos práticos, dada a grande afluência de público.
O acesso ao hipódromo ou circo de Miróbriga deveria fazer-se através de uma fachada que se localizava frontalmente em relação a uma estrada de saída do aglomerado urbano. Justifica-se, desse modo, o facto da entrada se fazer de costas viradas para o centro da cidade.
Reconhecido por Cruz e Silva em 1949 quando da construção de uma estrada que afectou parcelarmente a zona da entrada, este estudioso promoveu trabalhos arqueológicos no local e efectuou a primeira planta conjectural do hipódromo Posteriormente o imóvel foi escavado por D. Fernando de Almeida, tendo sido ainda efectuadas sondagens pela equipa luso-americana, que contribuiram para definir mais exactamente as suas características, e feito novo levantamento das suas estruturas, o mais actualizado até este momento.
Podendo considerar-se um recinto de média proporção, se comparado com o de Mérida e o de Todelo, a arena de Miróbriga é, contudo, de maior dimensão do que a do circo de Tarragona. O hipódromo de Miróbriga mede aproximadamente 359m de comprido por 77,5m de largo.
Este lugar de espectáculo está orientado NE/SW, orientação que é considerada a conveniente para não ofuscar os agitadores ou aurigae a qualquer hora do dia. A sua implantação foi condicionada pela topografia do local, que aqui é incomparavelmente mais plano do que o sítio onde cresceu o aglomerado urbano.
Do hipódromo conhecem-se as fundações da spina, construída em opus caementicium, e os limites da arena. Pesem os restauros e reconstituições parcelares, é clara a evidência de metae - meta prima e meta secunda. Ainda é visível o revestimento que era utilizado em grande parte da spina, tratando-se de opus signinum, a exemplo do que sucede no circo de Mérida e no recentemente posto a descoberto de Olisipo.
Os muros que delimitam a arena são simples, construídos em opus caementicium, variando a sua grossura entre 60 a 90cm. A construção do hipódromo deve datar do século II d. C. e o auge da sua utilização terá correspondido ao século III d. C., seguida do seu declínio a partir de finais dessa centúria.
No lado sul do circo situam-se algumas construções que D. Fernando de Almeida identificou como tratando-se dos carceres, comparando-o ao circo de Mérida.
De bancadas perenes ou pétreas e do derrube das mesmas não existem quaisquer referências ou vestígios arqueológicos. Pode admitir-se, portanto, que as mesmas fossem construídas de madeira, suportadas por postes feitos do mesmo material. Nunca poderiam, portanto, ter tido a monumentalidade das reconhecidas em circos da Hispânia.
Por seu lado, a pista deveria ser térrea, pois é visível ao longo da spina uma camada de terra muito escura e compactada.
A partir de artigo publicado em Actas so Encontro sobre Circos Romanos, Museu Nacional de Arte Romano, Mérida.
Proposta de reconstituição do Hipódromo: Andrea Alves e Nuno Cruz
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Reunião da Assembleia Geral da Liga
sexta-feira, 27 de março de 2009
sexta-feira, 13 de março de 2009
O Porquê deste lugar?


Com ele desejamos ainda criar uma rede e uma plataforma de opinião em torno do Património e da produção cultural e artística que, centrando-se fundamentalmente no âmbito de actividades de índole patrimonial, possa ainda contribuir para a criação de uma teia de relações entre as várias entidades e agentes culturais da região, mais especificamente do Litoral Alentejano.


quinta-feira, 5 de março de 2009
Convocatória para Assembleia Geral da LASAM
Membro da Liga de Amigos
do Sítio Arqueológico de Miróbriga
Sua referência Sua comunicação Nossa referência Data
03/LASAM/09 03/Março/09
ASSUNTO: Convocatória.
Nos termos do nº1 do artº 19º, convocam-se todos os sócios da Liga de Amigos do Sítio Arqueológico de Miróbriga a reunir em Assembleia Geral Ordinária, no dia 10-03-2009, pelas 17.30h na sua sede (Centro Interpretativo de Miróbriga - Santiago do Cacém), com a seguinte ordem de trabalhos:
1- Apreciação e votação do relatório e contas do Conselho Director
2- Plano de Actividades
3- Outros assuntos de interesse para Liga
Se à hora marcada não estiverem presentes o número suficiente para que a Assembleia funcione, fica já marcada uma segunda convocatória para meia hora depois no mesmo local, funcionando então com qualquer número.
Com os melhores cumprimentos
Jorge Nunes
Presidente da Assembleia Geral
PLANO DE ACTIVIDADES DA LASAM PARA 2009
1ª versão / Doc. trabalho
DATA
ACÇÃO
21-Mar-09
"Dia Mundial da Árvore"
Plantar uma árvore no Parque de Estacionamento
Feira de Antiguidades
Feira de antiguidades e velharias
"Flora e Fauna de Miróbriga"
Publicação com apoio da ADL e outros
25-Jul-09
Feira Romana
Feira romana no Parque de Estacionamento
Nota Juntamente com as comemorações do dia do Município
Set.
"Cidades vivas/cidades mortas - diálogos"
Encontro entre Arquitectos/Arqueólogos/Autarcas
Nota Juntamente com o Nucleo de Arquitectos
Dezembro
"Árvore de Natal solidária"
Arvore de Natal para recolha de fundos
Todo o ano
Blogue/Site sobre a Liga
Assinatura do protocolo entre LASAM e DRCAlentejo *a definir
quarta-feira, 4 de março de 2009
A Liga propõe um passeio de fim de semana ...
Http://mirobrigaeoalentejo.blogspot.com
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
O Terramoto de 1755 em Santiago do Cacém
http://mulheresaoluar.blogspot.com
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
A Liga de Amigos dos Miróbriga: Apresentação
Assim, os objectivos principais são os que estão consignados nos Estatutos:
a) Colaborar com o Sítio Arqueológico de Miróbriga na concretização e desenvolvimento das actividades do mesmo;
b) Fomentar, através de iniciativas e actividades próprias, tanto entre os seus associados como junto do público em geral, o conhecimento do Sítio Arqueológico de Miróbriga, nas suas diferentes actividades sociais e valências culturais;
c) Promover, na medida das suas possibilidades, o enriquecimento do acervo do Sítio Arqueológico de Miróbriga, assim como o seu melhor apetrechamento em meios técnicos de trabalho, designadamente no que respeita a bens museográficos, científicos, didácticos, arquivísticos, laboratoriais e bibliográficos;
d) Manter relações com todas as pessoas e entidades julgadas relevantes para a prossecução das suas finalidades.
Muitos destes objectivos serão permanentes, com uma abrangência temporal ao longo de vários anos e outros serão com horizontes temporais definidos.

Estatutos da Liga dos Amigos de Miróbriga

LIGA DOS AMIGOS DE MIRÓBRIGA
Designação, Fins, Sede e Duração
Artigo 1º
A Liga de Amigos do Sítio Arqueológico de Miróbriga, nestes Estatutos abreviadamente designada por LASAM, constituída na presente data e por tempo indeterminado, é uma associação de carácter cultural, sem fins lucrativos.
A LASAM tem por objecto os seguintes objectivos:
a) Colaborar com o Sítio Arqueológico de Miróbriga na concretização e desenvolvimento das actividades do mesmo;
b) Fomentar, através de iniciativas e actividades próprias, tanto entre os seus associados como junto do público em geral, o conhecimento do Sítio Arqueológico de Miróbriga, nas suas diferentes actividades sociais e valências culturais;
c) Promover, na medida das suas possibilidades, o enriquecimento do acervo do Sítio Arqueológico de Miróbriga, assim como o seu melhor apetrechamento em meios técnicos de trabalho, designadamente no que respeita a bens museográficos, científicos, didácticos, arquivísticos, laboratoriais e bibliográficos;
d) Manter relações com todas as pessoas e entidades julgadas relevantes para a prossecução das suas finalidades.
Para a concretização das finalidades indicadas, a LASAM poderá recorrer a instrumentos tais como:
a) Organização de conferências, cursos, exposições e qualquer outro tipo de
eventos sociais.
b) Criação de comissões e grupos de trabalho. c) Edição de trabalhos, boletins e qualquer outra documentação gráfica e audiovisual, em qualquer tipo de suporte.
d) Aquisição e doação ao Sítio Arqueológico de Miróbriga, através de meios próprios ou do concurso de terceiros, de objectos arqueológicos e bens de trabalho.
e) Assessoria e apoio do Sítio Arqueológico em todos os assuntos em que a sua intervenção seja solicitada.
A LASAM, tem a sua Sede no Centro Interpretativo do Sítio Arqueológico de Miróbriga, Santiago do Cacém, freguesia de Santiago do Cacém, em instalações que para o efeito lhe serão cedidas pela Direcção Regional de Évora/IPPAR..
Capítulo II
Dos Associados
A LASAM, compõem-se de um número ilimitado de Membros, pessoas singulares, portugueses ou estrangeiros e pessoas colectivas de natureza pública, cooperativa ou privada, portuguesas ou estrangeiras, que se manifestem interessadas na consecução dos objectivos do grupo, declarem respeitar os seus Estatutos e sejam regularmente admitidos como associados.
Os associados distribuem-se pelas seguintes categorias: efectivos, beneméritos e honorários.
Os associados efectivos serão sempre pessoas singulares, sendo admitidos pelo Conselho Director da LASAM, mediante proposta simples. Das decisões do Conselho Director cabe recurso do candidato ou de qualquer associado para a Assembleia-geral imediatamente seguinte, que decidirá definitivamente sobre o assunto.
§ 1– Os associados efectivos pagarão uma quota anual cujo valor mínimo é fixado por deliberação do Conselho Director, nos termos dos presentes Estatutos;
Os associados efectivos menores de 25 anos podem constituir-se em “Grupo de Jovens Amigos do Sítio Arqueológico de Miróbriga”, formando assim um núcleo dotado de identidade própria.
§ 1– O Conselho Director definirá, em sede regulamentar, as normas de funcionamento deste núcleo, podendo designadamente estabelecer para os seus membros um montante de quota diferente do que for praticado para os restantes associados efectivos.
Os associados beneméritos poderão ser pessoas singulares ou pessoas colectivas de natureza pública, cooperativa ou privada. Adquirem o direito de integrarem esta categoria, todos os candidatos que, em razão da sua especial disponibilidade para a colaboração na consecução dos objectivos da LASAM, assim sejam propostos por qualquer associado e aceites pelo Conselho Director.
§ 1– Os associados beneméritos pagarão uma quota especial, que será pelo menos cinco vezes superior ao valor mínimo da quota de associado efectivo, no caso de pessoa singular, e dez vezes superior ao mesmo valor, no caso de pessoa colectiva.
§ 2– O Conselho Director poderá aceitar a substituição da quota dos associados beneméritos pela doação ao Sítio Arqueológico de Miróbriga de objectos arqueológicos ou bens de trabalho em valor pelo menos equivalente ao da quota, desde que uns e outros sejam como tal reconhecidos pela Direcção Regional de Évora/IPPAR.
Serão associados honorários as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, por terem prestado serviço de especial relevância para a consecução dos objectivos da LASAM e do Sítio Arqueológico de Miróbriga, sejam como tal propostos pelo Conselho Director e aprovados em Assembleia Geral, por maioria de 2/3 dos membros presentes.
§ 1 – Os associados honorários estão isentos do pagamento de quota, gozando de todos os direitos e estando vinculados às mesmas obrigações dos associados efectivos.
Artigo 11º
Consideram-se fundadores os associados efectivos ou beneméritos que, à data da aprovação dos presentes Estatutos, tenham subscrito o “manifesto” para a criação da LASAM.
Artigo 12º
Todos os associados terão direito a possuírem um cartão identificativo da sua condição.
§ 1– No caso de pessoas singulares, o cartão de identificação será único, pessoal e intransmissível;
§ 2 – No caso de pessoas colectivas, haverá lugar à distribuição de três cartões, utilizáveis por portadores devidamente credenciados pelo associado a quem os mesmos forem conferidos.
A qualidade de associado perde-se por:
a) Desejo do próprio, manifestado por escrito ao Presidente do Conselho Director;
b) Falta do pagamento das quotizações durante um ano, ou dentro do prazo que, para além deste, for fixado pelo Conselho Director;
c) Falta de cumprimento das restantes obrigações estatutárias.
§ 1 – A perda da qualidade de associado pelos motivos indicados na alínea c) é estabelecida por decisão do Conselho Director, cabendo recurso do visado ou de qualquer associado para a Assembleia-geral imediatamente subsequente, que decidirá soberanamente sobre a matéria. A não confirmação da decisão do Conselho Director deverá ser tomada por maioria de pelo menos dois terços dos membros presentes.
São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;
b) Discutir, participar e votar nas Assembleias-gerais;
c) Participar nas iniciativas e actividades da Liga;
d) Propor iniciativas e actividades a desenvolver pela LASAM;
e) Solicitar aos órgãos sociais as informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre a condução das actividades do Grupo;
f) Beneficiar de quaisquer actividades ou vantagens especiais a criar na área das relações entre a LASAM e o Sítio Arqueológico de Miróbriga, designadamente em matéria de regime de entradas e de preços praticados na Loja do Sítio.
§ 1 -Os associados pessoas colectivas exercerão os direitos indicados nas alíneas a) a e) através de pessoa singular expressamente credenciada para o efeito. O exercício dos direitos indicados na alínea f) será alargado aos portadores dos cartões referidos no artº 11º,
§ 2º.
São deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da LASAM;b) Desempenhar os cargos sociais para que forem eleitos;c) Pagar pontualmente as suas quotas;d) Colaborar nas iniciativas e actividades da Liga;e) Honrar a sua qualidade de associado e defender em todas as circunstâncias a dignidade da LASAM e o prestígio do Sítio Arqueológico de Miróbriga.
Capítulo III
Dos órgãos associativos
Constituem órgãos associativos da LASAM:
a) A Assembleia-geral;
b) O Conselho Director;
c) O Conselho Fiscal.
Secção I
Da Assembleia Geral
A Assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, reunidos mediante convocatória.
A Mesa da Assembleia-geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos directamente em Assembleia Geral, pelo prazo de quatro anos, podendo ser
reelegíveis.
§ 1 – Na impossibilidade de comparência na Assembleia Geral de qualquer dos membros da respectiva Mesa, o exercício das suas funções será assegurado sucessivamente pelos restantes membros da Mesa e por associados presentes na Assembleia e por esta escolhidos para o efeito, mediante votação simples.
As reuniões da Assembleia-geral são ordinárias ou extraordinárias.
§ 1-A Assembleia-geral reunirá, ordinariamente, todos os anos até 31 de Março para apreciação e votação do Relatório e contas do Conselho Director e parecer do Conselho Fiscal e ainda para eleição dos órgãos sociais, quando tal deva ocorrer.
§ 2 – A Assembleia-geral reunida ordinariamente poderá ainda discutir e votar quaisquer outras matérias de interesse para a LASAM, desde que as mesmas tenham sido previamente inscritas na respectiva Ordem de Trabalhos, por iniciativa do Conselho Director.
§ 3– A Assembleia Geral reunirá, extraordinariamente, sempre que necessário, para discutir e votar qualquer outro assunto, por iniciativa do Conselho Director, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou a requerimento de um grupo de pelo menos 20% dos seus membros, devendo sempre especificar-se os motivos da convocação da mesma. A Assembleia-geral reunida extraordinariamente deve realizar-se dentro do prazo máximo de 45 dias a contar da data do pedido ou requerimento que lhe tenham dado origem.
§ 4-A Assembleia-geral é convocada por meio de aviso postal dirigido para a morada de cada um dos associados, conforme conste do arquivo da LASAM, com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, assim como a respectiva Ordem de Trabalhos.
Cada membro da Assembleia Geral, seja associado efectivo, benemérito ou honorário, pessoa singular ou pessoa colectiva, tem nela direito ao exercício de apenas um voto, podendo para o efeito fazer-se representar por outro membro, desde que previamente sejam depositados na Mesa os respectivos documentos de credenciação.
§ 1 – Sem prejuízo do disposto no Código Civil, cada membro da Assembleia-geral, para além do seu próprio voto, pode apenas assegurar o exercício do voto de outros quatro membros, no máximo.
Para a Assembleia-geral poder funcionar em primeira convocação é necessária a presença de pelo menos metade dos seus associados. Na falta deste requisito, a Assembleia poderá reunir-se, em segunda convocação, passada meia hora, com qualquer número de membros presentes ou representados.
§ 1 – Salvo as excepções previstas nos presentes Estatutos, as deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos Associados presentes ou representados.
§ 2 – Os procedimentos de votação serão decididos pela Mesa da Assembleia-geral, com excepção da eleição dos órgãos associativos, que será obrigatoriamente feita por escrutínio secreto. § 3– As deliberações sobre alteração dos Estatutos requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
§ 4 -A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de quatro quintos de todos os associados. No caso desta decisão ser tomada, nomear-se-ão liquidatários, sendo o activo liquidado destinado ao Sítio Arqueológico de Miróbriga.
Compete designadamente à Assembleia-geral
a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho Director e o Conselho Fiscal;
b) Aprovar o relatório e contas do Conselho Director, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
c) Apreciar e votar os Estatutos, velar pelo seu cumprimento, interpretá-los, alterá-los ou revogá-los, bem como resolver os casos neles omissos;
d) Deliberar sobre quaisquer propostas que nos termos dos Estatutos lhe sejam presentes.
A Assembleia-geral procede à eleição dos órgãos associativos através de listas plurinominais, que deverão mencionar os nomes e respectivos cargos, devendo no caso das pessoas colectivas ser especificado o nome do representante credenciado para o efeito.
Secção II
Do Conselho Director
O Conselho Director é o órgão de administração da LASAM, com os poderes de gerência e orientação de toda a sua actividade. Compõem-se por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e cinco Vogais
§ 1– Os membros do Conselho Director são eleitos em lista, por um período de quatro anos.
§ 2 – Na impossibilidade de exercício de qualquer dos membros do Conselho Director durante o período total do mandato, podem os restantes membros, se assim entenderem conveniente, providenciar a sua substituição, em regime de cooperação, por qualquer outro associado. Esta substituição deverá ser confirmada pela primeira Assembleia-geral que vier a reunir-se depois de tal ocorrência.
§ 3– Os lugares do Conselho Director não são remunerados. Excepciona-se o cargo de Secretário-Geral, quando exercido em regime tal que justifique a atribuição de uma compensação pecuniária, em modalidades e quantitativos a estabelecer pelo próprio Conselho e constantes do respectivo Relatório Anual de Contas.
O Conselho Director reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
§ 1-O Conselho Director pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as resoluções tomadas por maioria dos votos e tendo o Presidente voto de qualidade.
§ 2– O Responsável pelo Sítio Arqueológico de Miróbriga pode, por direito próprio, assistir e participar nas reuniões do Conselho Director, não possuindo porém direito de voto em nenhuma das suas deliberações.
A LASAM obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Director, sendo um deles o Presidente ou quem, nos termos dos Estatutos, exercer as suas funções.
Artigo 27º
Compete designadamente ao Conselho Director:
a) Cooperar com a Direcção do Sítio Arqueológico de Miróbriga na consecução dos objectivos do Sítio Arqueológico e da LASAM;
b) Representar a LASAM em Portugal e no estrangeiro;
c) Promover e realizar todas as acções que julgue necessárias ou aconselháveis para a concretização dos fins do Grupo;
d) Arrecadar, gerir e aplicar o património social;
e) Estabelecer o valor anual mínimo das quotas e respectivos prazos de pagamento;
f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos ou quaisquer outras disposições e deliberações da Assembleia-geral;
g) Contratar pessoal à tarefa ou a prazo;
h) Criar comissões e grupos de trabalho, definindo-lhes funções e tempo de
vigência;
i) Admitir novos associados, propor a sua suspensão ou demissão nos termos
estatutários e apresentar à Assembleia Geral propostas para Associados
Honorários;
j) Apresentar o relatório anual e as contas;
k) Propor alterações dos Estatutos;
l) Realizar todos os actos de administração, gerência e orientação do grupo.
Artigo 28º
Compete designadamente ao Presidente do Conselho Director: a) Representar a LASAM nas suas relações com instâncias oficiais e outras organizações; b) Superintender em todos os actos sociais; c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Director, estabelecendo a respectiva agenda de trabalhos.
§ 1 – O Vice-Presidente goza de idêntica competência nos impedimentos do Presidente.
Artigo 29º
Compete especialmente ao Secretário-Geral:
a) Assegurar o expediente corrente da LASAM e elaborar as actas das reuniões do Conselho Director;
b) Superintender em todas as matérias relacionadas com a execução prática das medidas e acções decididas pelo Conselho Director Coadjuvar e assessorar o Presidente no exercício das suas funções.
c) Coadjuvar e assessorar o Presidente no exercício das suas funções.
Artigo 30º
Compete especialmente ao tesoureiro:
a) Dar execução à política da administração financeira determinada pelo Conselho
Director;
b) Promover a cobrança de quotas e a arrecadação de outras receitas, pagar as despesas autorizadas pelo Conselho Director e fornecer a este, elementos sobre o estado financeiro da Liga;
c) Elaborar anualmente o orçamento, as contas e o relatório sobre a situação financeira da Liga.
Secção III
Do Conselho Fiscal
A fiscalização da administração da LASAM compete ao Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia-geral, nos mesmos termos do Conselho Director.
Artigo 32º
O Conselho Fiscal tem o direito de acesso livre a toda a escrita da LASAM e deve dar parecer sobre o relatório e as contas anuais do Conselho Director.
Do património
Constituem património da LASAM o produto das quotizações, assim como todas as contribuições e donativos feitos por associados ou terceiras pessoas e quaisquer outras receitas provenientes de actividades desenvolvidas pelo Grupo.
Capítulo V
Disposições finais
No que estes Estatutos forem omissos regem as disposições regulamentares internas que vierem a ser aprovadas pelo Conselho Director e, na falta destas, a lei geral.
Microsoft Word - LASAM - ficha d inscrição.doc - Google Viewer
O Síto Arqueológico de Miróbriga (adap. do Roteiro com o mesmo nome ed. IPPAR)


http://mirobriga.drealentejo.pt/
Miróbriga fica situada no Baixo Alentejo Litoral, no distrito de Setúbal, nas proximidades da cidade de Santiago do Cacém, sede do concelho com o mesmo nome. O acesso a Miróbriga faz-se pela Estrada Nacional 120 que, de Santiago do Cacém, sai em direcção a Grândola/Lisboa. A cerca de 500 m de Santiago, existe um ramal que se encontra sinalizado, de onde parte para a esquerda um segundo, igualmente sinalizado, no fim do qual se depara com a actual entrada do Sítio Arqueológico. Quem, a partir daí, deseje dirigir-se ao hipódromo, deverá virar à esquerda até atingir, a cerca de 300m, a Estrada Nacional 261, que liga Santiago do Cacém a S. Domingos. Voltando novamente à esquerda, e percorrendo cerca de 200 m, encontrá-lo-á do lado esquerdo da estrada.As ruínas de Miróbriga possuem guardaria e recepção e encontram-se abertas todos os dias à excepção de segundas-feiras e feriados principais. Alguns dos materiais arqueológicos provenientes de várias escavações efectuadas neste Sítio encontram-se expostos no Museu Municipal de Santiago do Cacém e no Centro Interpretativo de Miróbriga. À entrada do Sítio Arqueológico pode ver-se a capela de S. Brás, pequeno templo seiscentista, que foi edificado sobre ruínas da antiga cidade de Miróbriga.
O escritor romano Plínio tinha-se efectivamente referido a uma Merobrica entre as povoações costeiras dignas de nota, localizadas entre o Tejo e o Algarve, e aos oppida Stipendiariorum entre os quais nomeou os Mirobrigenses qui Celtici cognominantur (Plínio, N.H. 4,116). No entanto, a correspondência entre essa povoação e o local que agora descrevemos é difícil de comprovar até ao presente, porque, apesar de terem aparecido várias inscrições, algumas delas levantam algumas dúvidas quanto à sua autenticidade, como é o caso da encontrada na região de Santiago do Cacém, de Gaio Pórcio Severo, um Mirobrigensis celticus. No entanto, até que novos dados venham decididamente provar o contrário optamos por continuar a designar este local como Miróbriga. Miróbriga foi objecto de várias campanhas de escavação desde o século XIX promovidas por D. Frei Manuel do Cenáculo, bispo de Beja e, posteriormente, arcebispo de Évora , tendo sido integrados os materiais arqueológicos na sua colecção. Durante a presente centúria, foram efectuados inúmeros trabalhos arqueológicos, entre os quais os dirigidos por Cruz e Silva, investigador natural de Santiago do Cacém, entre 1922 e 1948, e pelo Professor D. Fernando de Almeida, entre 1959 e 1978. Na década de oitenta lançou-se um projecto de cooperação internacional, “The Mirobriga Project”, coordenado por arqueólogos das Universidades de Missouri-Columbia e Arizona e de Portugal − David Soren, William Biers, Albert Leonard Jr., Kathleen W. Slane, José Olívio Caeiro e Carlos Tavares da Silva. No decurso desse projecto foram estudadas em pormenor várias zonas − forum, termas, zona habitacional, hipódromo − e fez-se um primeiro levantamento topográfico de toda a área arqueológica. Os trabalhos aí efectuados foram objecto de uma publicação detalhada − Mirobriga, BAR, International Series 451, Oxford. Desde há alguns anos o IPPAR vinha desenvolvendo em Miróbriga um «Programa de Valorização», tendo promovido inúmeras acções que têm em vista a sua investigação, conservação, restauro e divulgação.
Região de clima temperado oceânico, ou «marítimo de fachada atlântica», caracteriza-se por uma humidade relativa elevada e por um alto nível de pluviosidade. Pode, assim, considerar-se como uma região muito fértil do ponto de vista agrícola, permitindo também o desenvolvimento da fruticultura, comprovada arqueologicamente em Miróbriga desde a ocupação romana. Hoje reduzida no Sudoeste alentejano, a produção de azeite bem como a vinícola parece ter sido também abundante no período romano, tendo-se mantido durante a Idade Média e a Época Moderna. Embora sejam apenas conhecidos alguns vestígios de casas agrícolas na área circundante a Miróbriga, em Alvalade do Sado, a aproximadamente 20 km, conhecem-se várias dessas explorações, as uillae, que deveriam pertencer a um conjunto mais vasto de pólos de exploração agro-pecuária, em íntima relação com a grande bacia hidrográfica do Sado. A teia de relações entre Miróbriga e Sines, a Oeste; entre Miróbriga e as povoações a Norte (Salacia, Caetobriga?); entre Miróbriga e o Sul (Ilha do Pessegueiro, Porto Covo, Vila Nova de Milfontes e Odemira) e ainda entre Miróbriga e as zonas do interior, deveria ter-se fortalecido com a dominação latina. Ficava assim assegurado, por um lado, o fornecimento dos produtos agrícolas e piscatórios a este centro urbano e, por outro, o escoamento dos minérios de que é rica a região adjacente a Miróbriga, quer seja a Serra de Grândola, quer a do Cercal, onde se exploraram ao longo de séculos minas de cobre e ferro. Inclinamo-nos, mesmo, a aceitar que a riqueza metalífera da região pode ter sido um dos factores determinantes da ocupação deste local, funcionando Miróbriga como uma espécie de plataforma de acesso à zona mineira e aos povoados do interior da serra. A óptima situação geo-estratégica, que facilita o domínio em relação à faixa arenosa e plana que se estende deste local até ao Oceano, de que dista aproximadamente 15 km em linha recta, associada aos recursos naturais − agrícolas e mineiros − deve ter conferido a Miróbriga importantes funções comerciais, permitindo-lhe o controlo de um vasto território ou ciuitas.
CARACTERÍSTICAS DO AGLOMERADO URBANO

De facto, o topónimo como ficou conhecida vulgarmente a zona onde se implanta o forum de Miróbriga, “Castelo Velho”, denuncia também essa ocupação pré-romana, que é confirmada arqueologicamente em Miróbriga desde, pelo menos, o século V a. C. Por sua vez, o radical do topónimo − Miro − tem contribuído para que alguns investigadores associem a “Miróbriga Céltica” ao rio Mira, inclinado-se assim para que a sua localização se situasse em Odemira. Tratando-se de um oppidum ou povoado fortificado que foi romanizado, a implantação latina de Miróbriga foi condicionada pela pré-existente ocupação e pela teia de relações estabelecida entre as comunidades da Idade do Ferro. Os habitantes do oppidum stipendiarium de Miróbriga (Plínio, Nat. Hist., IV, 116) dever-se-ão ter entregue a Roma, tornando-se livres, tal como aconteceu a numerosas povoações que se tornaram em “ciuitates stipendiariae”, ficando, contudo, submetidas, como era usual, a vários tipos de imposições e cargas fiscais.Miróbriga entrou na esfera de influência romana a partir do século II a.C. e, no século I d.C., foi implementado um programa de amplas construções, como as do forum.







O forum de Miróbriga pode considerar-se de pequenas dimensões se comparado com outros fora da Lusitânia, nomeadamente alguns situados no actual território português. A largura da praça a céu aberto é de 22,08m (73 pés). O comprimento até ao podium varia entre 25,50 m (85 pés) e 26,40m (88 pés), tendo em conta as zonas salientes e reentrantes do mesmo. Por seu lado, o templo centralizado, dedicado ao culto imperial, cujo podium coroa a praça pública tem de largura aproximadamente 1/3 da largura da praça pública. Ladeado por duas alae, em forma de L, que fechavam a praça e que ocupavam, por sua vez, aproximadamente 2/3 da largura da mesma (1/3 cada uma), pode dizer-se que o forum era dominado na íntegra por este edifício religioso.

O aspecto monumental da praça pública é reforçado pela sua construção em patamares, cortando e aplanando a rocha para criar várias plataformas. Esta situação é bem visível no lado norte do forum, onde um grande muro de contenção foi construído para vencer a diferença de alturas existente entre as duas plataformas: a mais alta onde se localiza o templo centralizado e o templo de Vénus e a praça pública propriamente dita, a uma cota mais baixa. Esta situação repete-se também no declive sul do forum onde foi feito um terceiro talude em opus caementicium, a que se adossam as tabernae. Do lado Norte do Forum desenvolve-se uma calçada que funcionava como entrada na praça pública. Esta mesma entrada dava acesso, através de uma escadaria escavada na rocha, a um outro edifício religioso de planta absidial, ao qual tem sido atribuído o culto a Vénus. De salientar que em Miróbriga existem outros testemunhos arqueológicos desse culto, nomeadamente fragmentos de uma estátua da deusa Vénus Capitolina e ainda duas inscrições dedicadas a esta divindade. O templo era dividido em três naves, medindo as laterais cerca de 4m. A largura total do edifício é de 15m e o comprimento é de cerca de 10m. O seu pavimento era revestido com opus signinum, não havendo vestígios de terem sido aplicadas sobre o mesmo quaisquer placas calcárias ou marmóreas. No centro da abside é visível uma base de altar. Em Miróbriga, as lojas ou tabernae parecem concentrar-se junto das calçadas concêntricas que se desenvolvem em volta do forum, como anteriormente referimos. São de pequenas dimensões e situam-se no rés-do-chão das habitações, comunicando directamente para a rua. Em alguns casos a ligação aos aposentos fazia-se através de escadas que acediam a um piso superior. Os depósitos ou armazéns podiam localizar-se em compartimentos mais interiores, na parte de trás das tabernae . A existência de uma argola de ferro cravada e soldada numa das construções desta zona comercial, a Sul do forum, contribui para acentuar a ideia de aí se desenrolarem as actividades mercantis. Também numa dessas tabernae, de planta irregular, encontra-se um silhar aparelhado com uma cabeça de touro naturalista esculpida. Localiza-se junto à escadaria que permitia, numa fase inicial, o acesso ao forum a partir da calçada ao longo da qual se desenvolvem as tabernae. Esta escada deve ter perdido a sua função, numa fase posterior, porque na parte superior, por onde acedia à praça púbica, foi feito um estrangulamento. Em frente das construções que deverão corresponder à zona mercantil de que temos vindo a falar, existe uma edificação que tem sido identificada como hospedaria ou stabulum, pela existência de vários quartos e salas de refeições decorados com pinturas murais. Os frescos permitem datar essa construção de meados do século I d. C., fazendo parte do massivo desenvolvimento urbano de Miróbriga, datável de Nero ou de inícios do período flaviano. No entanto, a planta do designado stabulum − que é só parcialmente conhecida, até porque parte desta construção, erigida junto a um grande declive, se tem vindo a desmoronar − articula-se em torno de um átrio que deveria ser porticado, fazendo-nos admitir que a mesma se trate de uma domus ou casa de habitação de grandes dimensões.
OS BALNEÁRIOS

Do lado esquerdo da entrada havia uma construção circular, localizada a uma cota ligeiramente mais alta do que o pórtico, que deveria tratar-se também de um compartimento com funções de apodyterium. Este compartimento era fechado por uma porta, à qual se acedia através de um degrau. Do apodyterium alongado poderia passar-se directamente ao frigidarium e à piscina. Ainda integralmente revestida, na sua parte inferior, com opus signinum, apresenta, superiormente, uma decoração com pinturas a fresco. Do lado sul do frigidarium havia uma porta por onde se entrava no tepidarium e no caldarium. Nestes compartimentos providos de hipocaustum com suspensurae, existem três alvei. Junto à zona do praefurnium detectou-se uma enorme concentração de cinzas provenientes da fornalha, confirmando a identificação do compartimento localizado no limite este do edifício. As “Termas Oeste”, genericamente em melhor estado de conservação, têm uma forma rectangular e se bem que não totalmente escavadas, podem ser consideradas como um dos bons exemplos dos balneários das províncias ocidentais . O edifício, construído quase na íntegra em opus incertum, apresentava na fachada, mais cuidada, grandes silhares rusticados, cuja utilização parece apontar para o período neroniano ou pós-Nero. O acesso fazia-se por uma calçada muito íngreme que servia os dois edifícios. A entrada fazia-se descendo três degraus, que permitiam aceder a uma cota inferior. Nas extremidades do primeiro degrau havia três altas colunas cilíndricas que não se encontram actualmente in situ, tratando-se das que foram levadas por D. Fernando de Almeida para o Forum, aquando da sua reconstrução. Ao nível inferior, onde se implantava o edifício, podia-se entrar directamente para a zona da latrina, que era fechada por uma porta, atendendo à soleira que ainda aí se encontra. À frente dos degraus localizava-se também uma porta de grandes dimensões, como se pode concluir pela soleira ainda in situ. Era através desta porta que se acedia a uma ampla sala de entrada ou uestibulum, que tinha em anexo dois compartimentos mais pequenos, possivelmente com funções de apodyteria. O pavimento do uestibulum era revestido com placas de calcário dolomítico e possuía lambris a toda a volta, situação que é praticamente comum a todo o edifício. Nessa sala, edificada genericamente em opus incertum, foram também utilizados grandes silhares aparelhados junto à ombreiras das portas, nomeadamente as que ligam o uestibulum aos apodyteria e ainda ao frigidarium. Os grandes silhares de opus quadratum que deveriam marcar alguns dos ângulos do edifício, ou cunhais, eram também revestidos, porque são visíveis os orifícios onde eram presas as placas nas ombreiras.Ainda no vestíbulo há uma zona nichada, onde poderia ter sido colocado algum elemento escultórico.Depois do uestibulum acedia-se através de duas entradas ao frigidarium. Este compartimento tem uma forma rectangular, existindo nos topos duas piscinae, uma como que formando um nicho, e outra bastante mais funda, de forma praticamente quadrangular, que quase se poderia tratar de uma pequena natatio. Nessa piscina existiam degraus interiores, que deveriam ser parcialmente submersos, e um sistema de escoamento para a latrina. Dessa sala havia uma passagem para um compartimento com um hipocausto com suportes verticais − pilae, que possivelmente se trataria de um sudatorium com ligação directa ao praefurnium. Posteriormente passava-se ao tepidarium, dotado de suspensurae e hypocaustum construído com arcos de tijolos argamassados e ainda salas dotadas de paredes duplas, que permitiam manter os compartimentos aquecidos, edificadas em opus testaceum. O caldarium de forma praticamente quadrangular, tinha dois alvei de diferentes dimensões, sendo o de topo absidiado dada a necessidade de concentrar o vapor e o ar quente necessários. Ambos os alvei apresentam no fundo canos de chumbo que escoavam para o sistema de evacuação das termas. O caldarium estava virado a Sudoeste para aproveitar o calor da tarde. A Este situava-se o praefurnium e as áreas de serviço.As suspensurae das zonas aquecidas assentavam nos arcos do hipocausto. O pavimento de circulação dos utentes era revestido com opus signinum, sobre o qual foram colocadas lajes calcárias. O chão do hipocausto utilizava também tijolos rectangulares. Algumas das salas absidiadas do tepidarium e do caldarium tinham janelas viradas a Poente para um pátio ou pequena palestra (?) que circundava desse lado o edifício, permitindo o arejamento das salas aquecidas. Ao pátio, que eventualmente teria uma função semelhante a um solarium, dada a sua localização, podia-se aceder apenas pelo interior da construção, através de uma porta existente a Noroeste do uestibulum. O pátio, pavimentado a opus signinum, desenvolvia-se até ao muro que delimitava a Oeste as termas, numa situação de algum modo semelhante ao que acontecia nas “Termas Este”. As arestas eram interiores eram revestidas com meias canas salientes. Uma conduta subterrânea, paralela à que existe do lado nascente das “Termas Oeste”, corria ao longo desse pátio, sendo ainda visíveis alguns dos seus respiradores.A maioria dos compartimentos das “Termas Oeste” era revestida de placas calcárias, quer no pavimento, quer nas paredes, permitindo uma fácil manutenção do edifício. As placas eram fixadas à parede através de “gatos” metálicos como ainda recentemente, em acção de consolidação e restauro na piscina do frigidarium das “Termas Oeste”, se pode verificar. Teríamos, pois, os muros construídos em opus incertum, com revestimento a opus signinum, no qual eram presas as placas calcárias com espigões de cobre ou de bronze. Recentemente foi posto a descoberto, sob os empilhamentos de pedras de anteriores escavações, um reservatório construído em opus incertum e revestido na parte interior com opus signinum, com meias canas revestindo as arestas do fundo, para permitir que o mesmo fosse totalmente estanque. Edificado num ponto alto, por cima do local onde se adossam os dois complexos termais, devia garantir o abastecimento temporário de água às termas. Possivelmente este reservatório seria coberto para garantir a limpeza da água e dificultar a evaporação da mesma. Uma conduta ou esgoto geral abobadado, construído em pedra calcária, que se dividia em vários ramais, circundava todo o complexo termal e evacuava as águas para uma cloaca, ainda visível junto à ponte. Quer o sistema de evacuação das termas, quer a cloaca estão ainda em bom estado de conservação, tendo sido apenas consolidado em alguns pontos. Para esse sistema eram também despejadas as águas de várias das piscinas ou aluei das termas. Esse escoamento fazia-se através de canos de chumbo que ainda se encontram in situ no interior dos alvei do caldarium e na piscina ou natatio do frigidarium das “Termas Oeste”. O fornecimento de água deveria ser, contudo, reforçado por uma fonte existente nas proximidades, como se pode deduzir pelo canal que permitia a adução da água pelo lado sul do reservatório ou natatio (?) cuja escavação se iniciou em 1992. Esse reservatório era construído em opus incertum revestido de opus signinum, com várias camadas. No fundo da mesma existe também uma meia cana saliente.Nas proximidades das termas, situa-se uma ponte de um só arco ligeiramente abatido, construída com pedra calcária irregular, opus incertum, pontualmente regularizada por fiadas de xisto. Esta construção deveria permitir a articulação entre esta zona e a área residencial a Noroeste, através de uma calçada de que só se conhecem alguns vestígios, até porque ainda funciona actualmente, em alguns pontos, como caminho. Neste imóvel é ainda visível o pavimento original, construído com grandes lajes calcárias, semelhante ao das vias existentes em Miróbriga, e o sistema de drenagem das águas pluviais
Glossário
Alveus (pl. alvei) - Piscinas localizadas na zona aquecida das termas, sendo o topo absidiado, dada a necessidade de concentrar o vapor e o ar quente necessários
Apodyterium (pl. apodyteria) - Instalações que serviam para vestiários nos balenários ou balnea.
Carceres - Locais reservados às cavalariças e onde se recolhiam os carros de corrida.
Ciuitates stipendiariae - Povoações que deverão ter-se entregue a Roma, tornando-se os seus habitantes livres, não desfrutando, contudo, os membros destas comunidades de todos os direitos de cidadania romana, pois ficavam submetidos a todo o tipo de imposições e cargas fiscais. Deviam pagar tributo, o vectigal ou stipendium, ao qual se adicionavam outras contribuições de carácter pessoa (v. Oppidum stipendiarium).
Duunviro - Magistrado a quem competia a gestão pública. Deviam convocar as reuniões do senado local e pesidiam, sem voto, às suas sessões, fixando a «ordem do dia» e moderando os debates. Propunham o calendário anual para as actuações administrativas do município, convocavam as eleições e controlavam o escrutínio. Os duunviros nomeavam os «juizes da cidade» e formulavam propostas para os gastos da cidade, se bem que sob o controle dos decuriões. Os duunviros assumiam também algumas funções religiosas, propondo também o calendário das festividades e a nomeação, com carácter anual, dos responsáveis pelos templos, os magistri.
Edil - Magistrado romano, cuja função primordial é garantir o aprovisionamento das cidades, policiar os mercados, tratar da manutenção das ruas e edifícios públicos e dos lugares sagrados. Estavam também encarregues da organização e do policiamento de certos jogos públicos e de vigiar os pesos e medidas. Os edis participavam ainda da proposta de criação de leis referentes ao urbanismo. Na maioria dos casos, o exercício da edilidade era um «trampolim» para a ascensão ao cargo de duúnviro, como parece ter acontecido com o cidadão de Miróbriga. A existência destes magistrados em Miróbriga confirma a sua organização municipal, em termos jurídico-administrativos, e implica a existência de receitas autárquicas próprias.. De salientar que o exercício de uma magistratura outorgava a cidadania a quem a desempenhava, bem como aos seus ascendentes e descendentes. O direito de cidadania compreendia os direitos civis e os direitos políticos como o voto e o privilégio de servir nas legiões.
Forum (pl. fora) - Centro monumental da vida política, comercial, religiosa e mundana de uma cidade.
Frigidarium - compartimento frio do balneário.
Hypocaustum (hipocausto) - Sistema de aquecimento numa câmara subterrânea onde circula ar quente produzido numa fornalha ou praefurnium. Nas salas onde há sistema de aquecimento o chão assenta em pequenos pilares ou arcos (pilae, suspensurae).
Imbrex (Imbrice) - Telha de forma de meia cana que cobria cada união de duas tegulae, ou telhas rectangulares com rebordos laterais.
Insula - Prédio com vários andares, normalmente arrendados, constituindo um quarteirão.
Oppidum stipendiarium - Povoação ou lugar fortificado, que tendo-se tornado romana por direito de guerra, e tendo-se-lhe rendido sem condições, devia pagar tributo: o vectigal ou stipendium.
Opus caementicium - betão usado usualmente no interior de uma construção, misturando argamassa de cal e areia com um inerte feito à base de pedras de pequeno calibre.
Opus incertum - aparelho construtivo de pedra irregular assente com argamassa.
Opus signinum - argamassa feita de cal hidráulica, areia e tijolo moído, usada para construção de pavimentos e impermeabilização de tanques e paredes. Costuma designar-se por formigão.
Opus testaceum - aparelho construtivo utilizando cerâmica.
Ordo decurionum (ordem dos decuriões).. A ordem decurional categorizava os indivíduos que podiam exercer funções governativas, de tal maneira que à Assembleia ou senado municipal de notáveis: magistrados, sacerdotes e juizes se chamava Ordo decurionum. O Senado era portanto o órgão supremo de governo dos municípios. O facto da inscrição na ara dedicada ao deus Esculápio, aparecida em Miróbriga, fazer referência à splendidissimus ordo implica, portanto, a existência duma organização de tipo municipal neste Sítio.
Palaestra - Pequeno pátio destinado a exercícios.
Podium - Plataforma sobre a qual se eleva o templo romano.
Praefurnium - Fornalha dos balneários romanos.
Pulpitum - Parte da frente da scaena, ou seja, da zona do teatro clássico onde se desenrolava a representação teatral.
Rudus - Espécie de base ou leito para o assentamento de um pavimento ou estrada, constituído porpedras colocadas sem argamassa.
Spina - Muro de baixa altura que divide longitudinalmente o circo em duas metades, sem o atravessar na totalidade. Nos extremos da spina localizam-se as metae: meta prima e meta secunda. Os carros - bigas ou quadrigas - corriam à volta da spina e junto às metae colocavam-se os fiscais, ovaria, que contavam as voltas que os concorrentes tinham percorrido. Sobre a spina podiam existir estátuas, altares, fontes, ou mesmo obeliscos.
Stabulum - Hospedaria
Statumen - Espécie de uma base de assentamento de um pavimento ou estrada, que forma um betão constituído por pequenas pedras, cal e areia ou saibro.
Sudatorium - Sala onde se praticava o banho de vapor ou sudatio.
Suspensura (pl. suspensurae), Pavimento suportado por pilares ou arcarias.
Taberna - Pequena loja comercial.
Templo in antis - Segundo Vitrúvio (De Architectura, III. 2, 2), os templos, ou melhor dizendo, aedes in antis, têm muros laterais que se prolongam para a frente da cella - a parte essencial da aedes, onde se conserva uma estátua da divindade ou um símbolo sagrado - e que constituem as faces laterais do pórtico ou pronaos. Entre elas deverão existir duas colunas. Por cima existirá um frontão que ajuda a suster a cobertura.
Terra sigillata - Cerâmica fina de mesa romana, que tem no exterior um verniz ou engobe brilhante, podendo ser lisa ou decorada. O nome vem-lhe de sigillum, a marca do fabricante ou atelier que a produziu.
Vestibulum - Sala de entrada.
Reconstituição das Termas (vídeo)